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Formulário LGPD

Lei Geral de Proteção de dados

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DOS DIREITOS DO TITULAR – Art.18

Os direitos dos titulares de dados pessoais de acordo com a LGPD incluem: direito de acesso, direito de correção, direito de anonimização e eliminação, direito de portabilidade, direito de revogação do consentimento, direito de oposição, direito a não ser submetido a decisões automatizadas, e direito à informação sobre o tratamento de dados.

A LGPD estabelece que os titulares têm o direito de confirmar a existência de tratamento de seus dados pessoais e obter informações claras e completas sobre esse tratamento.

As organizações são obrigadas a fornecer informações como a finalidade do tratamento, as categorias de dados pessoais envolvidos, os destinatários ou categorias de destinatários dos dados, entre outros detalhes relevantes.

Os titulares podem solicitar a correção de seus dados pessoais quando constatarem que eles estão incorretos, incompletos, desatualizados ou que o tratamento é irregular.

As organizações devem corrigir prontamente os dados pessoais incorretos e informar aos destinatários caso os dados tenham sido compartilhados. Além disso, devem informar ao titular sobre as modificações realizadas.

O direito de anonimização e eliminação permite que os titulares solicitem a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais tratados em desacordo com a LGPD.

A LGPD permite que os titulares solicitem a portabilidade de seus dados pessoais de uma organização para outra, caso isso seja tecnicamente viável.

As organizações devem fornecer as informações em formato estruturado, de uso comum e leitura automatizada, assegurando que o processo de transferência seja seguro.

Após a revogação do consentimento, as organizações devem cessar o tratamento dos dados pessoais e informar aos titulares sobre as consequências dessa revogação.

Após a revogação do consentimento, as organizações devem cessar o tratamento dos dados pessoais e informar aos titulares sobre as consequências dessa revogação.

Os titulares têm o direito de se opor ao tratamento de seus dados pessoais com base em situações específicas. As organizações devem avaliar a situação e, se não houver fundamentos legais para continuar o tratamento, devem cessá-lo.

As exceções à oposição incluem quando a organização puder demonstrar a existência de motivos legítimos para o tratamento que prevaleçam sobre os interesses, direitos e liberdades do titular, ou para o exercício ou defesa de ações judiciais.

A LGPD aborda a tomada de decisões automatizadas, incluindo a criação de perfis. Os titulares têm o direito de solicitar informações sobre a lógica por trás dessas decisões e de contestar decisões que os afetem.

Os titulares têm o direito de receber informações claras e completas sobre o compartilhamento de seus dados pessoais com terceiros, incluindo os propósitos desse compartilhamento.

As organizações devem informar aos titulares sobre o tratamento de seus dados de forma clara e acessível, incluindo informações sobre os direitos dos titulares em relação a esses dados.